Existem duas formas de recuperação de crédito para resolver situações de inadimplemento perante uma empresa: cobrança judicial ou extrajudicial.
Você sabe quais são as diferenças? Confira a seguir tudo sobre estas formas de cobrança.
Extrajudicial
A cobrança extrajudicial corresponde à tentativa de negociação amigável entre as partes envolvidas, para que o devedor finalmente realize a quitação integral do débito.
Nestes casos, a empresa poderá fornecer benefícios para viabilizar a satisfação do crédito, como o parcelamento, redução de encargos de mora para pagamento à vista e do total devido.
Se o credor permitir, poderão ser propostas outros tipos de benefícios. A ideia na cobrança extrajudicial é chegar ao devedor de maneira branda, para que finalmente o débito seja pago.
Todavia, não sendo possível a quitação pela via amigável, a saída será partir para a via judicial.
Judicial
A cobrança judicial ocorre por meio do ajuizamento de uma ação.
O tempo da ação dependerá do título de crédito existente (se contrato escrito, cheque, nota promissória e etc).
Na ordem de agilidade dos processos judiciais, existem as seguintes opções:
- Execução de Título Extrajudicial;
- Ação Monitória; e,
- Ação de Cobrança (esta é a mais demorada).
Vale ressaltar que a cobrança judicial pode ser bem gravosa ao devedor, pois permite acionar o patrimônio pessoal para satisfação do crédito devido.