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Cobrança Judicial x Cobrança Extrajudicial, qual é melhor para a sua empresa?

Existem duas formas de recuperação de crédito para resolver situações de inadimplemento perante uma empresa: cobrança judicial ou extrajudicial. 

Você sabe quais são as diferenças? Confira a seguir tudo sobre estas formas de cobrança.

Extrajudicial

A cobrança extrajudicial corresponde à tentativa de negociação amigável entre as partes envolvidas, para que o devedor finalmente realize a quitação integral do débito. 

Nestes casos, a empresa poderá fornecer benefícios para viabilizar a satisfação do crédito, como o parcelamento, redução de encargos de mora para pagamento à vista e do total devido. 

Se o credor permitir, poderão ser propostas outros tipos de benefícios. A ideia na cobrança extrajudicial é chegar ao devedor de maneira branda, para que finalmente o débito seja pago. 

Todavia, não sendo possível a quitação pela via amigável, a saída será partir para a via judicial.

Judicial

A cobrança judicial ocorre por meio do ajuizamento de uma ação. 

O tempo da ação dependerá do título de crédito existente (se contrato escrito, cheque, nota promissória e etc).

Na ordem de agilidade dos processos judiciais, existem as seguintes opções:

  • Execução de Título Extrajudicial;
  • Ação Monitória; e, 
  • Ação de Cobrança (esta é a mais demorada).

Vale ressaltar que a cobrança judicial pode ser bem gravosa ao devedor, pois permite acionar o patrimônio pessoal para satisfação do crédito devido. 

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