O direito não é uma ciência exata, isso porque, várias interpretações podem ser conferidas a um determinado dispositivo de lei, inclusive, uma eventual declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Da mesma forma, a depender do caso concreto e do julgador, o direito pode ser visto sob diversos pontos de vista, fazendo com que tenhamos resultados diferentes para o mesmo processo.
Com isso, a expectativa é grande quando estamos na iminência de obter uma decisão, pois é extremamente difícil saber se será positiva ou negativa.
Entendi, é uma incógnita, mas como se ter ao menos um prognóstico ou probabilidade de êxito?
Esta é uma questão que permeia a mente de muitos empresários e advogados. Isto porque, a solução passa necessariamente por um exercício de paciência, técnica e pesquisa, no seguinte sentido:
- Avaliar quais jurisprudências estão sendo aplicadas na matéria em discussão;
- Relacionar os possíveis desdobramentos para o processo;
- Pesquisar quem é o julgador e como vem decidindo em casos semelhantes;
- Como os processos da mesma natureza estão sendo decididos naquela vara, comarca e tribunal;
- Classificar cada processo de acordo com a matéria, conjunto probatório e juízo, atribuindo a cada um deles um percentual de êxito.
Esses são alguns itens que devem ser levados em consideração pelos gestores jurídicos para que se tenha um panorama geral da carteira de processos de determinada área do direito.
No mesmo sentido, cabe uma avaliação financeira, para se ter ideia de qual estratégia adotar futuramente. Para isso, deve-se avaliar questões como:
- Qual o volume de dinheiro gasto com custas em cada processo;
- A previsão de desembolso com contingências de natureza trabalhista;
- Os montantes previstos para pagamento de indenizações cíveis;
- Se empresa detentora de créditos, quais as probabilidades de retorno com o cumprimento de sentenças ou com a execução de títulos.
Avaliados os pontos acima citados, uma das alternativas para auxiliar nas análises e prever o melhor resultado, é a adoção de alguma plataforma tecnológica que possa buscar e processar rapidamente os dados dos processos em curso, ou compará-los com aqueles já encerrados.
Por outro lado, para os casos de processos de recuperação de créditos, as empresas nessa situação podem considerar como forma de economia, a cessão de créditos a outras empresas com a respectiva informação ao judiciário para que substitua o polo ativo da demanda pelo novo credor.
Seja qual for a opção a ser adotada, o gestor jurídico ou administrador da empresa deve ser pró ativo no sentido de agir imediatamente e traçar um plano de ação, para que os processos não se tornem, em geral, uma fonte de desperdício de dinheiro, prejudicando o caixa da empresa.
Nós, do Medeiros de Araújo, seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.