A pandemia do Covid-19 causou uma grande crise mundial, principalmente pelo isolamento social imposto por autoridades para impedir a disseminação do vírus. Por isso foram publicadas diversas medidas para flexibilizar os contratos de trabalho e garantir a empregabilidade do país.
Primeiramente grande parte das empresas alterou o regime de trabalho presencial para o teletrabalho ou home office, isso quando as atividades desempenhadas pelos empregados permitiam essa alteração. Assim os serviços continuam sendo entregues sem prejuízo para clientes e fornecedores.
Além disso foram publicadas algumas medidas legislativas para regulamentar a flexibilização dos contratos de trabalho durante a pandemia como:
- Concessão de férias coletivas
- Antecipação de férias individuais
- Banco de horas
- Aproveitamento e antecipação de feriados
- Redução da jornada de trabalho e salarial
- Suspensão de contratos
A redução da jornada de trabalho é proporcional a redução dos salários, podendo ser reduzida em 25%, 50% ou 70% por acordo individual, no prazo de até 90 dias. A suspensão temporária dos contratos de trabalho pode ser feita por até 60 dias, sendo possível fracionar em dois períodos de 30 dias cada e combinar com a redução de jornada de trabalho.
É preciso ficar atento às medidas legislativas recentes, pois as relações de trabalho estão sendo atualizadas a todo instante, sendo possível que ocorram alterações no decorrer do tempo.
Nós, do escritório Medeiros de Araújo Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.