Por mais que se entenda que home office é sinônimo de teletrabalho, ambos possuem diferenças bem pontuais:
Inicialmente, conforme a legislação trabalhista, para ser configurado o teletrabalho, são necessários dois requisitos, além do registro expresso no contrato individual de trabalho:
- O trabalho exercido precisa ser preponderantemente fora da empresa;
- São utilizados meios de tecnologia da informação, como, por exemplo, acesso dos empregados em plataformas digitais.
Já o home office é aquele em que o trabalhador presta em alguns dias da semana ou quando necessário na sua casa, sendo equiparado ao trabalho prestado na empresa.
Porém, as duas principais diferenças entre o teletrabalho e o home office consistem no controle de jornada e no cumprimento das normas de saúde e segurança.
No teletrabalho, o controle de jornada não é exigido, como acontece em trabalhos externos ou em cargos de confiança, e o cumprimento das normas de saúde e segurança dependem do empregado, desde que a empresa tenha o orientado de forma expressa.
Enquanto isso, na modalidade home office, essas medidas de saúde e segurança são de responsabilidade do empregador e há controle de jornada.
Nós, do escritório Medeiros de Araújo Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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