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Empresas de cartão de crédito podem cobrar mais de 12% de juros ao ano

Para decidir se vale ou não a pena utilizar o cartão de crédito é imprescindível considerar a cobrança de juros e todas as outras taxas de utilização do serviço. Na maioria dos casos, as pessoas acabam se envolvendo nas famosas “bolas de neve” de dívidas justamente por não considerarem todos os custos e acabarem se perdendo em prestações e cobranças que há muito foram esquecidas.

Diversas empresas possuem sistemas financeiros próprios que permitem a concessão de crédito ao cliente e, num primeiro momento, facilitam a aquisição do serviço. Em alguns casos, chegam a ser insistentes. Obviamente, nada disso acontece sem motivo, afinal, empresas de todos os setores conseguem lucrar de forma assustadora quando falamos de concessão de crédito e tudo isso geralmente acontece porque o cliente desconhece todo o valor extra que precisará pagar pelo serviço, caso contrário, jamais aceitaria.

Embora seja ilegal iniciar um contrato com informações falsas, não é ilegal cobrar juros e a empresa sequer precisa se certificar que o cliente realmente entendeu todas as suas condições. Os juros são embutidos na fatura e é bastante comum que o cliente não perceba o valor acrescido, exceto quando a situação aperta, o pagamento é dificultado e a empresa opta por inscrever seu nome em um dos serviços de proteção ao crédito.

Exemplo de caso

Em Minas Gerais, um cliente de uma empresa de cartão de crédito recorreu à justiça. De acordo com ele, a empresa teria embutido no valor mínimo do cartão de crédito juros superiores a 12%, o que julgou como cobrança excessiva. Como a empresa havia inscrito seu nome em um serviço de proteção ao crédito, alegou também inscrição indevida. Seu pedido foi negado em juízo de primeiro grau, de modo que o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, solicitando a retirada do seu nome do serviço de proteção ao crédito e a devolução em dobro do valor cobrado, como define o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, o desembargador federal Jirair Megueriam julgou que o autor apresentou razões genéricas e mero inconformismo com a situação, lembrando ainda que, embora a legislação regule a cobrança excessiva – Lei de Usura -, a definição do teto de 12% de juros ao ano não vale para empresas que regulam o sistema financeiro nacional, que é o caso das empresas de cartão de crédito e outras que prestam o serviço de concessão de crédito.

Informação é a solução

É imprescindível informar-se sobre tudo o que for relevante ao contratar um serviço de concessão de crédito, mesmo que seja do seu banco favorito e do qual você já é cliente. Caso contrário, surpresas desagradáveis podem aparecer na fatura e a justiça tem deixado cada dia mais claro que não ampara clientes desavisados, inconformados com cobranças que, embora sejam excessivas do ponto de vista mercadológico, operam dentro da legalidade. Em todo caso, a melhor saída para evitar maiores problemas é pagar à vista sempre que for possível.

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