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Quem pode comprar um imóvel de leilão?
Qualquer pessoa física, maior de idade e que seja o responsável pela a administração dos seus bens.
A pessoa jurídica também poderá adquirir um imóvel por meio de um leilão, desde que devidamente.
Como acontece um leilão de imóveis?
O leilão de imóveis pode acontecer de forma presencial ou on line. No momento do leilão, as pessoas que desejam comprar o imóvel apresentam lances, a partir de um valor mínimo, que já foi previamente determinado.
Há mais que um tipo de leilão?
Sim. Há os leilões judiciais e os extrajudiciais.
Os leilões judiciais surgem pelo fato do bem ter sido apreendido ou penhorado por meio de um processo que corre na justiça ( judicial ). Aqui, o bem do devedor é vendido para que suas dívidas sejam quitadas.
Já os leilões extrajudiciais em geral são realizados por empresas ou instituições financeiras. Muitas vezes aqui, nessa modalidade, o patrimônio do devedor é levado para leilão, pois ele não honrou uma dívida que havia deixado tal imóvel como garantia.
Como o preço de um imóvel que está para ser leiloado é estipulado?
É emitido um laudo de avaliação que é realizado por um perito judicial ou um oficial de justiça. Nele, o valor do bem é definido.
Quais fatores serão considerados para a emissão do laudo pelo perito judicial ou oficial de justiça?
Localização, estado de conservação do imóvel, preço de mercado, entre outros fatores.
E o registro da documentação do imóvel arrematado em leilão judicial é feito em quanto tempo?
O prazo é variável. O tempo médio é de 3 a 8 meses para o arrematante ter o imóvel no seu nome.
A compra de imóveis via leilão é segura?
Sim. É segura.
Em primeiro lugar o comprador deve estar sendo assessorado por um advogado especialista nessa área, para que ele faça as diligências necessárias da situação atualizada do imóvel. Assim, as dívidas da propriedade serão analisadas, o risco da anulação do leilão e outras divergências, se existirem.
E se após o imóvel ser arrematado pelo comprador, houver um “recurso”, uma impugnação no processo?
E se o imóvel que foi comprado estiver ocupado? O que será feito?
O advogado especialista entrará em ação. Ele pedirá em nome do comprador (arrematante) que seja expedido um mandado de imissão de posse do bem. Na sequência, o oficial de justiça fará a desocupação do imóvel, de preferência, acompanhado do advogado.
E se após o imóvel ser arrematado pelo comprador, houver um “recurso”, uma impugnação no processo?
Não haverá prejuízo algum, fique tranquilo. Caso o juiz acate a impugnação, o seu dinheiro será devolvido de forma corrigida.
Estes são alguns embora exista outros.
o leilão de imóveis é uma modalidade de negócio que apresenta vantagens e riscos como qualquer outra. No entanto, tomando os cuidados necessários, é possível garantir uma compra perfeitamente segura. Antes de tudo, é fundamental fazer uma diligência prévia sobre a situação do imóvel. Por meio desse processo, examinam-se as dívidas da propriedade, o risco de anulação e outras divergências.