Na correria do dia a dia nem sempre é fácil ficar de olho na fatura. Algumas pessoas ainda colocam tudo no débito automático e o que era para tornar um pagamento mais prático acaba dificultando a identificação de cobranças indevidas. É preciso ficar de olho em taxas embutidas, tanto na conta de telefone, TV e outros serviços quanto na fatura de cartão de crédito, para ter certeza de que o valor do serviço não foi aumentado sem aviso prévio.
Chamar a atenção para este assunto é válido porque, infelizmente, ainda é prática comum de muitas operadoras aumentar o valor do mesmo serviço sem comunicar o cliente, de modo a cobrar valores diferentes de cliente para cliente, a depender da negociação da qual cada um é capaz. A lucratividade não é ilegal. Porém, é importante lembrar que, quando falamos da relação entre operadora e cliente, estamos falando de uma relação firmada em contrato e cujas condições foram aceitas por ambos no momento da contratação. Quaisquer mudanças sem aviso prévio pode anular o contrato e trazer punições à operadora.
O que fazer caso a minha operadora esteja cobrando além do que foi acordado?
Se a sua operadora subir o valor do serviço sem lhe avisar, a primeira recomendação é tentar entrar em contato com um atendente, solicitando a normalização do valor e, caso alguma mensalidade tenha sido paga com valor acrescido, solicitar o desconto ou a devolução do dinheiro. Caso você não consiga falar com nenhum atendente e a empresa pareça negligenciar a solução do seu problema, você pode recorrer à justiça, lembrando que questões como essas são reguladas pelo Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (mais precisamente, incisos II, III, IV e V) que define como direitos básicos do consumidor:
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Ora, modificar o valor do serviço sem aviso prévio fere o acordo firmado em contrato, sem mencionar a falta de transparência à qual a empresa se presta. É preciso cuidar para que o cliente tenha conhecimento naquilo que investe os seus recursos mensalmente e que concorde com esse investimento. A empresa possui, desde que inserido em cláusula contratual, o direito de reajustar o valor do seu serviço, desde que o cliente seja avisado previamente e concorde com o aumento, optando por continuar a usufruir do mesmo serviço, ainda que pagando por ele um valor maior. Caso a empresa não faça o aviso e não colabore para resolver a questão, cabe ao cliente procurar um advogado para solucionar seu problema na justiça. Lembrando que é conveniente ter informações que comprovem a inviabilidade de atendimento, bem como as cópias do contrato que geralmente são entregues no início da relação entre empresa e cliente.