A sociedade simples se refere a um tipo de sociedade que explora a atividade de prestação de serviço com fins intelectuais ou cooperativos. Nesse aspecto os profissionais mais conhecidos que adotam esse tipo de sociedade para exercer sua atividade são médicos, advogados e demais profissionais cuja atividade corresponde a própria finalidade da união.
Nessa vertente, podemos concluir que a atividade de tais sociedades são de cunho intelectual e/ou cooperativa. Desse modo, não corresponde a atividades meramente mercantis.
Por ser uma sociedade na qual o objeto é a própria prestação do serviço, esse tipo societário é o único que permite o ingresso do sócio por meio da contribuição de serviços, diferentemente das demais em que os sócios devem ingressar com capitais, sendo esses bens, imóveis, dinheiro, dentre outros.
Por ser de maneira fácil sua constituição, a sociedade simples é a que menos possui formalidades, necessitando apenas que duas ou mais pessoas com interesse em comum na prestação de serviço se juntem para exercer uma atividade profissional.
Ademais, o contrato social deve possuir: nome com qualificação completa; definição do objeto social; sede; prazo e capital social; além de descrever se haverão sócios com contribuição profissional. Também descreve a participação de cada sócio em perdas e danos, bem como quanto às obrigações sociais, e a nomeação dos administradores.
Colhida as informações pertinentes e necessárias para a elaboração do contrato social, este deverá ser levado ao cartório de registro civil para que passe a existir perante terceiros. Desse modo, diferentemente das sociedades empresariais que são inscritas em juntas comerciais, qualquer que seja a alteração contratual, esta deverá ser registrada, alterada ou extinta em cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
A sociedade simples, pode ter dois tipos, sendo sociedade simples pura e sociedade simples limitada. Independente de qual tipo seja, as sociedades simples não poderão sofrer falência, e nem precisam se adequar às novas realidades contábeis.
A sociedade simples pura é aquela nas quais os sócios “misturam” o patrimônio pessoal com o empresarial, isto porque, cada sócio é responsável pelo serviço que lhe é ordenado. Também nesse tipo societário é impossível que se contrate colaboradores, de modo que, os próprios sócios são responsáveis por todo o trabalho que a sociedade lhes trará.
A sociedade simples limitada é marcado pela separação entre patrimônio da empresa e patrimônio dos sócios, que são distintos e em caso de dívidas da sociedade o que será atingido é o patrimônio da sociedade.
Dentre as peculiaridades da sociedade simples em relação a empresarial é a não existência de uma organização de bens materiais e intelectuais, bem como a repartição de recursos humanos, de modo que o objetivo seja a produção e acumulação sistemática de recursos financeiros.
Sendo assim, se ainda lhe restam dúvidas acerca do assunto, entre em contato que estamos a disposição para sanar todas elas.