Para diminuir os impactos econômicos sentidos pelas empresas brasileiras, várias opções já foram previstas pelo governo federal para este fim.
As principais são o adiamento do pagamento de impostos e as medidas de preservação dos postos de trabalho determinadas pelas Medidas Provisórias nº 927/2020 e 936/2020.
Também houve a suspensão do pagamento de FGTS nos meses de março, abril e maio para posterior pagamento a partir de julho em até seis vezes sem juros.
Além disso, linhas de crédito estão sendo oferecidos pelas instituições financeiras com condições favoráveis, sobretudo a micro e pequenas empresas, bem como isenção do IOF sobre as operações de crédito por três meses.
Nós, do escritório Medeiros de Araújo Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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