Sua empresa está passando por uma crise? Saiba como proceder juridicamente

Começar um novo negócio do zero exige passos mais lentos a fim de garantir, pouco a pouco, a sua solidez. É bastante comum que pessoas que trabalham como funcionários optem, a certa altura, por deixar os seus cargos e utilizar suas economias para começar o próprio negócio, livres de ordens de terceiros, horários impostos e na busca, principalmente, de conseguir sua própria lucratividade.

Para muitos, a ideia é um sucesso. Outros, porém, não possuem a mesma sorte e acabam sofrendo pela influência de uma má fase econômica, uma crise de demanda ou outro fator similar. Quando os rendimentos começam a indicar possíveis problemas financeiros à frente, o novo e pequeno empresário se vê forçado a encontrar alternativas para socorrê-lo, inclusive utilizar o seu crédito pessoal para equilibrar as contas.

Quando as contas pessoais começam a se misturar com as contas da empresa, é bastante comum que o empresário comece a se desesperar. Este é o primeiro passo para que se coloque em uma situação de risco real de falência. É preciso, acima de tudo, ter calma e pensar com frieza antes de fazer cortes desnecessários, contrair empréstimos, utilizar crédito pessoal e tomar outras medidas que só fazem crescer a famosa “bola de neve”. Esse tipo de atitude, invariavelmente, culmina com dívidas de dimensões que você jamais imaginou contrair.

Conheça os seus direitos na hora de renegociar suas dívidas

Contrair empréstimos a juros altos ou recorrer ao cheque especial (que também possui juros altíssimos) para pagar dívidas, certamente é sinal de que você precisa se reorganizar e tomar medidas que não representem um ciclo. Lembre-se que você pode renegociar suas dívidas e, percebendo cobranças arbitrárias e abusivas, pode recorrer à justiça.

De acordo com Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que por não haver regulamentação específica o suficiente, as políticas de renegociação da maioria dos bancos são abusivas e não consideram o desejo do consumidor de quitar suas dívidas, tampouco o auxiliam realmente neste processo, já que os juros cobrados representam mais lucros para as instituições financeiras. Amorim alerta ao consumidor que só aceite a renegociação caso tenha condições de pagar pelas parcelas sem contrair novos empréstimos e, caso note quaisquer cobranças abusivas ou indevidas, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e recorrer à justiça para solicitar a revisão do contrato.

Muitos são os fatores que podem deixar o pequeno empresário em crise financeira e é preciso considerar a sua disposição e intenção de pagar suas dívidas. É preciso que a instituição financeira que fará a renegociação considere tudo o que já foi pago, alivie a cobrança excessiva de juros e trabalhe lado a lado com o consumidor para que a dívida seja paga. Portanto, a recomendação é que, diante de uma inadimplência, o pequeno empresário ou consumidor deve optar pela renegociação em vez de solicitar empréstimos ou recorrer ao cheque especial, que representarão mais dívidas no futuro, dependendo de um aumento significativo da renda para que sejam quitados.

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