Quando existe uma responsabilidade por uma atividade empresarial, é muito importante que empresários fiquem atento as regras de direitos autorais, pois estando diante de uma atividade empresarial não é impossível que em algum momento da produção surja uma criação inovadora acerca de determinada atividade.
Primeiramente é de suma relevância explicarmos o que seria o direito autoral, para que se familiarize com o assunto.
O direito autoral é o direito que o autor possui sobre uma criação de uma obra intelectual, com o objetivo de resguardar a exploração de suas criações, que em primeiro momento é exclusiva. Esse ramo do direito tem como objetivo salvaguardar o criador em território brasileiro, podendo esse ser brasileiro ou até mesmo estrangeiro.
Desse modo, esse direito é dividido em dois: direito moral e direito patrimonial.
O direito moral, protege a originalidade da criação, ou seja, o respeito aos aspectos originais e o direito do autor de manter os aspectos por ele criados. Esse direito nunca poderá ser renunciado, ou seja, nossa legislação sempre protegerá a criação nesse aspecto. Desse modo, ele sempre terá o direito de ser mencionado como criador, além de poder retirar sua criação de circulação quando achar necessário e também poderá alterar qualquer aspecto e ainda barrar alterações realizadas por terceiros.
O direito patrimonial trata da utilização e exploração econômica.
Diferentemente do direito moral ele poderá ser renunciado ou transferido para outras pessoas e após o falecimento do criador, ainda serão transmitidos a herdeiros.
No Brasil, a legislação que rege esse direito é composta pela lei n. 9.610/98 a qual define quem tem direito de ser protegido pela sua criação, estabelece como funciona os direitos morais e patrimoniais, além de outros tópicos acerca do assunto.
Ademais o decreto n. 9.574/18 complementa a lei e agrupa diversos tópicos que foram editados visando a gestão de direitos autorais.
Nas normas internacionais, o Brasil é pioneiro da convenção de Berna que explicita que o direito autoral deve acontecer de forma automática, não sendo necessária qualquer formalidade para que seja concretizado. Dessa forma, caso a criação se encontre em um país adepto a Convenção de Berna, o direito autoral também valerá lá, independente de formalidade.
Para maior proteção dos itens criados é necessário que a criação seja registrada em órgãos oficiais de modo que, após o registro, caso necessário, será mais fácil a comprovação da sua autoria naquela criação. Importante salientar que, presume-se autor da criação aquele que primeiro registrar essa, apesar desse ato ser meramente declaratório.
A Lei de Direitos Autorais é uma importante ferramenta para a proteção de suas obras e criações. Entretanto, como esse é um tema bastante amplo, recomendamos que você procure o apoio de especialistas no ramo para solucionar seus problemas específicos.