Durante a pandemia de Covid-19, os direitos trabalhistas continuam os mesmos, uma vez que não houve nenhuma alteração legal quanto a este ponto, nem mesmo alguma garantia de estabilidade nos empregos.
Deste modo, embora possa custar mais para as empresas, é permitido rescindir sem justa causa os contratos de trabalho, desde que o empregador pague todas as verbas rescisórias devidas, as quais consistem em:
✔ Saldo de dias trabalhados;
✔ 13º salário proporcionais;
✔ Férias vencidas e terço constitucional;
✔ Férias proporcionais e terço constitucional;
✔ Aviso prévio proporcional trabalhado e/ou indenizado;
✔ Liberação do FGTS e pagamento de multa de 40% sobre este saldo;
✔ Liberação de guias para seguro desemprego.
Importante! Se o empregado estiver afastado do trabalho por estar diagnosticado com Covid-19 ou com suspeita de contaminação, a empresa deve aguardar seu retorno às atividades para dispensá-lo.
Nós, do escritório Medeiros de Araújo Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.