Businesswoman discussing new strategy with colleague at meeting

Principais mudanças do eSocial em 2020

Recentemente, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, anunciou a substituição do e-Social por dois sistemas, os quais começaram a funcionar em janeiro do presente ano. 

Desse modo, ao invés de ser utilizado um mesmo sistema para todos os eventos, podendo ser eles tributários, trabalhistas ou previdenciárias, será utilizado dois sistemas para separar as matérias de forma a ficar mais prático. Sendo assim, um sistema será responsável por todos os eventos trabalhistas e previdenciários e um outro sistema será utilizado exclusivamente para compor os eventos tributários.  

Mas se ainda não está inteirado sobre o assunto, leia esse post até o fim, pois aqui tentaremos sanar as principais dúvidas, e se mesmo assim precisar de esclarecimentos, não hesite em entrar em contato com um especialista no assunto. 

O novo e-Social surgiu com o intuito de filtrar informações prestadas pelos empregadores, de modo que, a partir de agora, é necessário que se repasse pelo empregador apenas informações pertinentes. Desse modo, a informação necessária será apenas aquela que promova a efetiva substituição de uma obrigação acessória, sendo que estas não poderão ser redundantes e nem mesmo estarem nas bases de dados do governo. 

Para que se chegasse a essa conclusão de modificação do sistema, foi necessário que ouvissem usuários e desenvolvedores e estudassem as complexidades que o sistema trazia. Foram apresentadas várias propostas para que então se chegasse a conclusão de que a solução poderia ser a redução e separação de informações. 

Desse modo, para que seja diminuída a complexidade, foi retirado os campos opcionais, que solicitaram números de documentos pessoais, o que traziam dúvidas para com o empregador. 

O serviço ainda será prestado e fornecido via web service, havendo também aproveitamento de eventos anteriores, de forma a respeitar o investimento realizado por empresas e profissionais como aquisição de sistema, treinamentos, capacitação, dentre outros. 

Porém, o novo sistema promete diminuir drasticamente a complexidade de sua interpretação, para que se minimize ao máximo os erros decorrentes de informações incorretas. 

Sendo assim, resumidamente, as premissas adotadas pelo novo sistema do e-Social, visa uma desburocratização; não solicitação de dados já conhecidos; diminuição da complexidade; modernização e simplificação do sistema; integridade e continuidade da informação; respeito do investimento dado por empresas e profissionais. 

Tais mudanças já estão valendo, desde o início de janeiro de 2020, já estando atualizado no próprio sistema do e-Social, de forma automática. 

Porém, por mais que tenha havido mudanças, o e-Social ainda continua sendo obrigatório, e todos os prazos continuam em vigor para o envio de informações. Além destas mudanças, também fora imposta pelo novo sistema a utilização de dados do e-Social para a solicitação de benefícios previdenciários e Seguro Desemprego, além de também possuir digitalmente a Carteira de Trabalho. 

Porém, para que as informações possam ser utilizadas para outras finalidades, é importante que o e-Social esteja devidamente alimentado. 

E como ficará a situação do MEI (Microempreendedor Individual, Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte)

Por merecerem tratamento diferenciado, elas utilizarão de um ambiente simplificado, disponível para MEI e Segurado Especial, que é apresentado no mesmo modelo de web doméstico. Neste modelo, tudo estará ao alcance do microempreendedor, o que antes era permitido apenas a pessoas restritas como grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

Portanto, o novo sistema prevê a diminuição da complexidade para que qualquer empresário entenda o que ocorre dentro de sua própria empresa. Se mesmo após essa leitura ainda possui dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco, será um prazer lhe ajudar.

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