A advocacia empresarial pode ser exercida em dois formatos: (i) de modo preventivo, ou (ii) para a resolução de problemas pontuais na empresa.
A advocacia preventiva, também denominada como assessoria jurídica tem a finalidade de antecipar ao empresário, quaisquer impactos positivos ou negativos que possam surgir em decorrência da atividade empresarial.
Há a análise desde a estruturação societária/tributária (se os regimes adotados são os mais interessantes ao negócio, ou se existem novas oportunidades, especialmente para a redução dos encargos), até os contratos celebrados com trabalhadores (se adequados às necessidades da empresa), com clientes, fornecedores e parceiros (se rentáveis ao negócio).
Pode-se dizer, portanto, que na assessoria jurídica, o empresário terá na figura do advogado, um parceiro de negócio que, constantemente o auxiliará no desenvolvimento e crescimento sustentável da empresa, posto que nesta forma de atuação, o objetivo principal, é reduzir as despesas, aumentando a capacidade competitiva.
Já na atuação do advogado para a resolução de problemas pontuais, também denominada como advocacia repressiva, o foco primordial, será retirar a empresa daquela situação, que, na maior parte das vezes, pode gerar ao empresário, gastos inesperados.
Por exemplo, se só é contratado um advogado para defender os interesses da empresa, quando já existe ação judicial em andamento prestes a bloquear seu patrimônio, a margem de negociação para acordo é reduzida, se comparada com a contratação do advogado em momento anterior, quando ainda não existe ação judicial, e há possibilidade de serem realizadas negociações prévias com o credor.
Dessa forma, é interessante ao empresário contratar uma assessoria jurídica, muito embora, na maior parte das vezes, a necessidade só seja identificada frente aos problemas tendentes a gerar gastos que poderiam, com uma atuação preventiva, ter sido tratados como investimentos do negócio.
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