Diante das medidas de isolamento social, principalmente nas atividades empresariais tidas como não essenciais, o faturamento das empresas tem sido impactado, falta mão de obra em razão dos trabalhadores serem mantidos em casa e falta matéria prima para fabricação dos produtos.
Assim, mesmo com as medidas impostas pelo governo federal para amparar e diminuir os custos, as empresas precisarão compensar a baixa inevitável no faturamento referente a este período e para isso, poderão se sujeitar à recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.001/2005.
Por meio do plano de recuperação apresentado pela empresa, poderão ser concedidos prazos diferenciados, carências, parcelamentos e descontos para pagamento de credores, desde que aceito por estes, o que pode ser suficiente para que a empresa consiga quitar suas dívidas e se reorganizar após a pandemia de Covid-19.
Nós, do escritório Medeiros de Araújo Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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