Como ficam os contratos de consumo e comerciais durante o COVID-19?

Os contratos de consumo e comerciais, firmados antes da pandemia de Covid-19, podem sofrer alterações no seu cumprimento. 

Isto porque, sendo caracterizada o estado de força maior e/ou caso fortuito em virtude do coronavírus, ou seja, um fato externo ao contrato com efeitos imprevisíveis e inevitáveis, exclui-se a responsabilidade das partes sobre a impossibilidade no cumprimento ou no adimplemento da obrigação contratual.

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Como fazer uma demissão legal e justa na crise do COVID-19?

Durante a pandemia de Covid-19, os direitos trabalhistas continuam os mesmos, uma vez que não houve nenhuma alteração legal quanto a este ponto, nem mesmo alguma garantia de estabilidade nos empregos.

Deste modo, embora possa custar mais para as empresas, é permitido rescindir sem justa causa os contratos de trabalho, desde que o empregador pague todas as verbas rescisórias devidas, as quais consistem em:

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COVID-19: Quais são as diferenças do home office e teletrabalho?

Por mais que se entenda que home office é sinônimo de teletrabalho, ambos possuem diferenças bem pontuais:

Inicialmente, conforme a legislação trabalhista, para ser configurado o teletrabalho, são necessários dois requisitos, além do registro expresso no contrato individual de trabalho:

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